Legislação Informatizada - Decreto nº 83.889, de 22 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.889, de 22 de Agosto de 1979
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Minas Gerais Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, itens I e II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.327/73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.083, de 12 de
outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro do mesmo
ano, à Rádio Difusora Minas Gerais Ltda., para executar na cidade de Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional.
Parágrafo Único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1979, Página 12061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)