Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 83.843, de 14 de Agosto de 1979
EMENTA: Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-Lei n° ;178, de 16 de fevereiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMÓVEIS DA UNIÃO - Cessão
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MINISTÉRIO DA FAZENDA