Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 83.842, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
EMENTA: Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ministro de Estado - Ministério do Trabalho (1974-1990) - Autorização - Funcionamento - Empresa - Indústria - Trabalho ininterrupto - Sábado - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
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