Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 83.842, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

EMENTA: Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ministro de Estado - Ministério do Trabalho (1974-1990) - Autorização - Funcionamento - Empresa - Indústria - Trabalho ininterrupto - Sábado - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento