Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 83.542, de 4 de Junho de 1979
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7924 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMNUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
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