Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 83.542, de 4 de Junho de 1979

EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMNUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis