Legislação Informatizada - Decreto nº 83.542, de 4 de Junho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.542, de 4 de Junho de 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h ", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 1.486,
72m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e setenta e dois decímetros
quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel
situado em zona urbana do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo,
de propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher Maria de Lourdes
Branco Chaves de Oliveira, conforme transcriação no Segundo Cartório do Registro
de Imóveis do Município e Comarca de São Paulo, capital, destinada à construção
e instalação da Central Telefônica Local, pela telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP.
Art. 2º A área de
terreno com 1.486,72m² de que trata o artigo anterior possui as seguintes
características e confrontações, como consta do Processo nº 2.960/79, do
Ministério das Comunicações e da planta de levantamento topográfico nº 41.251,
de julho de 1978, da Telecomunicações de São Paulo - TELESP: lado da
frente - faz limite com a Rua Padre Luiz Alves de Siqueira Castro, mede
31.53m tem rumo 29º32'27" SW deflexão de 52º29'12" para a direita em relação ao
lado esquerdo e forma com este, ângulo interno de 127º3048". O lado direito faz
limite com a Rua João Sant'Anna Leite e é composto de dois segmentos a saber: o
primeiro mede 19,82m tem rumo 36º26'56"NW, deflexão de 114º00'37" para a direita
em relação ao lado da frente e forma com este, ângulo interno de 65º59'23"; o
segundo mede 44,17m tem rumo 16º55'53"NW, e deflexão de 19º31'03" para a direita
em relação ao primeiro seguimento do lado direito e forma com este, ângulo
interno de 160º28'57". O lado dos fundos faz limite com remanescentes da
propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher, mede 25.00m tem rumo
67º03'15"NE, deflexão de 83º59'08" para a direita em relação ao segundo segmento
do lado direito e forma com este, ângulo interno de 96º00'52". O lado esquerdo
faz limite com remanescente da propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua
mulher, mede 44.00m, tem rumo 22º56'45"SE, deflexão de 90º00'00" para a direita
em relação ao lado dos fundos e forma com este, ângulo interno de 90º00'00".
Art. 3º Fica a Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida
área de terreno, na forma de legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito
de imediata imissão na posse.
Art.
5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7924 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)