Legislação Informatizada - Decreto nº 83.542, de 4 de Junho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.542, de 4 de Junho de 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h ", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º  É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 1.486, 72m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel situado em zona urbana do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, de propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher Maria de Lourdes Branco Chaves de Oliveira, conforme transcriação no Segundo Cartório do Registro de Imóveis do Município e Comarca de São Paulo, capital, destinada à construção e instalação da Central Telefônica Local, pela telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

     Art. 2º  A área de terreno com 1.486,72m² de que trata o artigo anterior possui as seguintes características e confrontações, como consta do Processo nº 2.960/79, do Ministério das Comunicações e da planta de levantamento topográfico nº 41.251, de julho de 1978, da Telecomunicações de São Paulo - TELESP: lado da frente - faz limite com a Rua Padre Luiz Alves de Siqueira Castro, mede 31.53m tem rumo 29º32'27" SW deflexão de 52º29'12" para a direita em relação ao lado esquerdo e forma com este, ângulo interno de 127º3048". O lado direito faz limite com a Rua João Sant'Anna Leite e é composto de dois segmentos a saber: o primeiro mede 19,82m tem rumo 36º26'56"NW, deflexão de 114º00'37" para a direita em relação ao lado da frente e forma com este, ângulo interno de 65º59'23"; o segundo mede 44,17m tem rumo 16º55'53"NW, e deflexão de 19º31'03" para a direita em relação ao primeiro seguimento do lado direito e forma com este, ângulo interno de 160º28'57". O lado dos fundos faz limite com remanescentes da propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher, mede 25.00m tem rumo 67º03'15"NE, deflexão de 83º59'08" para a direita em relação ao segundo segmento do lado direito e forma com este, ângulo interno de 96º00'52". O lado esquerdo faz limite com remanescente da propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher, mede 44.00m, tem rumo 22º56'45"SE, deflexão de 90º00'00" para a direita em relação ao lado dos fundos e forma com este, ângulo interno de 90º00'00".

     Art. 3º  Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma de legislação vigente, com seus recursos próprios.

     Art. 4º  Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão na posse.

     Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)