Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 83.361, DE 23 DE ABRIL DE 1979
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Laranjal Paulista da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1979, Página 5716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 29 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia Energética de São Paulo (CESP)