Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 83.356, DE 23 DE ABRIL DE 1979

EMENTA: Concede autorização à FÁBRICA DE RENDAS ARP S/A, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, nos setores que menciona, do seu estabelecimento industrial situado à Av. Conselheiro Julius Arp, 80 Nova Friburgo - Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1979, Página 5713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração