Legislação Informatizada - Decreto nº 83.185, de 16 de Fevereiro de 1979 - Retificação

Decreto nº 83.185, de 16 de Fevereiro de 1979

Altera, em caráter temporário, alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1979)

                                                RETIFICAÇÃO

Na página 2.420, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 3º Este Decreto-lei vigorará durante o período de 1º de março de 1979 a 31 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1979, Página 2465 (Retificação)