Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.149, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 83.149, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM.
(Publicado no Diário Oficial de 9 de fevereiro de 1979)
RETIFICAÇÃO
- Na página 2.014, 2ª coluna, por ter saído com incorreção, reproduz-se o item II do artigo 11 do Estatuto.
II - um Conselho de Administração, composto do Presidente da entidade, que o presidirá, e de 18 (dezoito) representantes, sendo: 6 (seis) do Governo Federal, indicados pelos Ministérios da Justiça, da Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde e da Previdência e Assistências Social; 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil; 1 (um) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); 1 (um) do Conselho Federal dos Assistentes Sociais; 1 (um) da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA); 1 (um) do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); 1 (um) do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); 1 (um) da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); 1 (um) da Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB); 1 (um) da Confederação Evangélica do Brasil (CEB); 1 (um) da Confederação Israelita do Brasil (CIB); 1 (um) da Federação Espírita Brasileira e 1 (um) da Federação das Bandeirantes do Brasil, todos nomeados pelo Ministro da Previdência
RETIFICAÇÃO
- Na página 2.014, 2ª coluna, por ter saído com incorreção, reproduz-se o item II do artigo 11 do Estatuto.
II - um Conselho de Administração, composto do Presidente da entidade, que o presidirá, e de 18 (dezoito) representantes, sendo: 6 (seis) do Governo Federal, indicados pelos Ministérios da Justiça, da Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde e da Previdência e Assistências Social; 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil; 1 (um) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); 1 (um) do Conselho Federal dos Assistentes Sociais; 1 (um) da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA); 1 (um) do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); 1 (um) do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); 1 (um) da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); 1 (um) da Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB); 1 (um) da Confederação Evangélica do Brasil (CEB); 1 (um) da Confederação Israelita do Brasil (CIB); 1 (um) da Federação Espírita Brasileira e 1 (um) da Federação das Bandeirantes do Brasil, todos nomeados pelo Ministro da Previdência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1979, Página 2347 (Retificação)