Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.096, DE 29 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.096, DE 29 DE JANEIRO DE 1979
Concede à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de Delaware , Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado o seguinte:
| a) | o objetivo social será a promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e derivados; |
| b) | o capital destinado às suas operações no País é fixado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros); |
| c) | fica a empresa obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente autorização |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1979, Página 1385 (Publicação Original)