Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 83.030, de 12 de Janeiro de 1979

EMENTA: Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas para a promoção, no Exército, de Oficiais dos Quadros das Armas e Material Bélico, dos Serviços, de administração e de Especialistas, no ano-base de 1978.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1979, Página 601 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXÉRCITO - Promoção de Oficiais
EXÉRCITO - Corpo de Oficiais
EXÉRCITO - Cota compulsória (vagas, 1978)