Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 83.030, de 12 de Janeiro de 1979
EMENTA: Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas para a promoção, no Exército, de Oficiais dos Quadros das Armas e Material Bélico, dos Serviços, de administração e de Especialistas, no ano-base de 1978.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1979, Página 601 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXÉRCITO - Promoção de Oficiais
EXÉRCITO - Corpo de Oficiais
EXÉRCITO - Cota compulsória (vagas, 1978)
EXÉRCITO - Corpo de Oficiais
EXÉRCITO - Cota compulsória (vagas, 1978)