Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 82.984, de 4 de Janeiro de 1979

EMENTA: Fixa, para o exercício de 1979, o limite global de importação, através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1979, Página 177 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
EXPORTAÇÃO - Estímulos fiscais e creditícios
IMPORTAÇÃO
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Importação