Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1978, Página 16323 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS NO EXTERIOR - Autorizações