Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978

EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1978, Página 16323 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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