Legislação Informatizada - Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978 - Retificação

Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.

(Publicado no Diário Oficiai de 3 de outubro de 1978)
 
                                              RETIFICAÇÃO

Na referenda, ONDE SE LÊ:
MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN

LEIA-SE:
JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1978, Página 16323 (Retificação)