Legislação Informatizada - Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.
(Publicado no Diário Oficiai de 3 de outubro de
1978)
RETIFICAÇÃO
Na referenda, ONDE SE LÊ:
MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN
LEIA-SE:
JOSÉ
CARLOS SOARES FREIRE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1978, Página 16323 (Retificação)