Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.079, DE 3 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

DECRETO Nº 82.079, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e o Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 12 de março de 1968, o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e o Peru, concluído em Lima a 30 de novembro de 1966;

CONSIDERANDO que os Instrumentos de Ratificação do referido Acordo, pelo Brasil e pelo Peru foram trocados em Brasília, a 7 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor a 6 de novembro de 1975;

DECRETA:

     Art. 1º O Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 03 de agosto de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1978, Página 12351 (Publicação Original)