Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 81.689, de 19 de Maio de 1978
EMENTA: Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1978, Página 7487 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 309 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA HIDRÁULICA - Concessões
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO