Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 81.577, de 18 de Abril de 1978
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação do Canteiro de Obras da Usina Hidroelétrica denominada Nova Avanhandava (ex-Rui Barbosa), da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1978, Página 5507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESEPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Imóveis
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