Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 80.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página 17.108, 1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:
... pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de junho de 1974;
LEIA-SE
... pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de junho de 1977;
Na Convenção, ONDE SE LÊ:
... contitui um empobrecimento nefatso do patrimônio de todos os povos do mundo ...
LEIA-SE:
... contitui um empobrecimento nefasto do patrimônio de todos os povos do mundo ...
No item II do Artigo 3 da Convenção, ONDE SE LÊ:
Proteção Nacional e Proteção Internacional do Patrimônio Cultural e Natlral.
LEIA-SE:
Proteção Nacional e Proteção Internacional do Patrimônio Cultural e Natural.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1977, Página 17506 (Retificação)