Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977 - Retificação

DECRETO Nº 80.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977)

RETIFICAÇÃO

Na página 17.108, 1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:

... pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de junho de 1974;

LEIA-SE

... pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de junho de 1977;

Na Convenção, ONDE SE LÊ:

... contitui um empobrecimento nefatso do patrimônio de todos os povos do mundo ...

LEIA-SE:

... contitui um empobrecimento nefasto do patrimônio de todos os povos do mundo ...

No item II do Artigo 3 da Convenção, ONDE SE LÊ:

Proteção Nacional e Proteção Internacional do Patrimônio Cultural e Natlral.

LEIA-SE:

Proteção Nacional e Proteção Internacional do Patrimônio Cultural e Natural.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1977, Página 17506 (Retificação)