Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 80.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural sido adotada em Paris a 23 de novembro de 1972, durante a XVII Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura;
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado a referida Convenção, com reserva ao parágrafo 1 do artigo 16, pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de junho de 1974;
HAVENDO o instrumento brasileiro de aceitação, com a reserva indicada, sido depositado junto à Diretoria-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura em 2 de setembro de 1977;
E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 2 de dezembro de 1977;
DECRETA que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com a mesma reserva, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1977, Página 17107 (Publicação Original)