Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 80.970, de 9 de Dezembro de 1977

EMENTA: Altera o artigo 18 do Decreto nº 71.323, de 7 de novembro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Diplomacia, e o art. 9º do Decreto nº 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão funcional na Carreira de Diplomata.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16888 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada