Legislação Informatizada - Decreto nº 80.970, de 9 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.970, de 9 de Dezembro de 1977
Altera o artigo 18 do Decreto nº 71.323, de 7 de novembro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Diplomacia, e o art. 9º do Decreto nº 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão funcional na Carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O "caput"
do artigo 18 e seus §§ 2º e 4º do Decreto nº 71.323, de 7 de novembro de 1972,
passam a ter a seguinte redação:
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§ 2º - Nenhum Diplomata participará da elaboração do Quadro de Acesso para progressão a classes superiores á que integra.
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16888 (Publicação Original)