Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 80.676, de 8 de Novembro de 1977
EMENTA: Dispõe sobre a forma de utilização, pelos órgãos, entidades ou fundos, do excesso de arrecadação, no exercício de 1977, relativo à receita vinculada a seus programas específicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1977, Página 15035 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO DA UNIÃO, 1977
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECEITA PÚBLICA - Arrecadação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Inspetoria Geral de Finanças
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECEITA PÚBLICA - Arrecadação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Inspetoria Geral de Finanças