Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.486, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 80.486, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Promulga o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional concluído em Viena a 07 de julho de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

     Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 12 de novembro de 1971, o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Viena a 7 de julho de 1971;
     E havendo o referido Protocolo, em conformidade com seus dispositivos, entrado em vigor internacional a 19 de dezembro de 1974;

DECRETA: 

     Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1977, Página 13345 (Publicação Original)