Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.486, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.486, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Promulga o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional concluído em Viena a 07 de julho de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº
78, de 12 de novembro de 1971, o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 56 da
Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Viena a 7 de julho de
1971;
E havendo o referido Protocolo, em
conformidade com seus dispositivos, entrado em vigor internacional a 19 de
dezembro de 1974;
DECRETA:
Que o
Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1977, Página 13345 (Publicação Original)