Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.399, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 80.399, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio Brasil-Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 24 de setembro de 1976, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname em Brasília, a 22 de junho de 1976. Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação em Paramaribo a 7 de setembro de 1977; E havendo o referido Tratado entrado em vigor, nos termos de seu Artigo XIX, a 7 de setembro de 1977;

DECRETA:

Que o Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1977, Página 12842 (Publicação Original)