Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Promulga o Protocolo de Expanção Comercial Brasil-Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 67, de 22 de agosto de 1975, o Protocolo de Expansão
Comercial Brasil-Uruguai, celebrado em Rivera a 12 de junho de 1975; E havendo o
referido Protocolo entrado em vigor, nos termos de seu artigo 1º, a 8º de agosto
de 1976,
DECRETA:
Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 12618 (Publicação Original)