Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 80.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Promulga o Protocolo de Expanção Comercial Brasil-Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 22 de agosto de 1975, o Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai, celebrado em Rivera a 12 de junho de 1975; E havendo o referido Protocolo entrado em vigor, nos termos de seu artigo 1º, a 8º de agosto de 1976,

DECRETA:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 12618 (Publicação Original)