Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 80.303, de 8 de Setembro de 1977
EMENTA: Dá nova redação ao Ministro da Previdência e Assistência Social para adotar providências necessárias à implantação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1977, Página 11960 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência
SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência
SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL