Legislação Informatizada - Decreto nº 80.145, de 15 de Agosto de 1977 - Retificação

Decreto nº 80.145, de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei n.º 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 10.648, 1ª coluna, no artigo 7º do Capítulo I,

Onde se lê:
..........
... poderão ser feitos por organismos oficiais (ilegível) tados ...

Leia-se:
.........
... poderão ser feitos po organismos oficiais habilitados ...

Na mesma página, 2ª coluna, no paragráfo 2º, artigo 16 do Capítulo III,

Onde se lê:
...........
... autorizadas a funcionar no País, inclusive através de subsidiariais ...

Leia-se:
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... autorizadas a funcionar no País, inclusive através de subsidiárias ...

Na mesma página e coluna, no artigo 19 do Capítulo IV,

Onde se lê:
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... do container vazio, depositado ou dessembarcado ...

Leia-se:
..........
... do container vazio, depositado ou desembarcado ...

Na página nº 10.649, 2ª coluna, no Paragráfo Único do artigo 30 do Capítulo VII,

Onde se lê:
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... quando fatores de sua responsabilidade para isso concorrem ...

Leia-se:
..........
... quando fatores de sua responsabilidade para isso concorrerem ...

Na página nº 10.650, 1ª coluna, no artigo 42 do Capítulo X,

Onde se lê:
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As mercadorias estrangeiras exportadas ...

Leia-se:
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As mercadorias estrangeiras importadas ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1977, Página 10851 (Retificação)