Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 79.742, de 27 de Maio de 1977

EMENTA: Dispõe sobre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 6476 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 215 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - Adicional
ESTADOS - Recursos
DISTRITO FEDERAL - Recursos
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Recursos
MUNICÍPIOS - v
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (atribuições)
ESTADOS - Secretaria de Planejamento
MINISTÉRIO DO INTERIOR (atribuições)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (atribuições)
ESTADOS - Empréstimos, financiamentos, etc
DISTRITO FEDERAL - Empréstimos, financiamentos, etc
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Empréstimos, financiamentos, etc
MUNICÍPIOS - Empréstimos, financiamentos, etc
EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, ETC
EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS NO EXTERIOR - Pedidos de exame
ESTADO - Empréstimos e financiamentos no exterior
MUNICÍPIOS - Empréstimos e financiamentos no exterior
DISTRITO FEDERAL - Empréstimos e financiamentos no exterior
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Garantia a empréstimos e financiamentos no exterior
PROGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ADICIONAL DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ESTADOS - Programas
MUNICÍPIOS - Programas
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Programas
DISTRITO FEDERAL - Programas
TRANSPORTES URBANOS - Recursos
REGIÃO METROPOLITANA - Recursos