Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.541, DE 18 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.541, DE 18 DE ABRIL DE 1977
Altera os Decretos nºs 75.986 de 17 de julho de 1975, e 76.154, de 26 de agosto de 1975, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes, do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº DASP - 0697 - 77,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I - A e II - A, do Decreto nº
75.986, de 17 de julho de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de
Oficial de Chancelaria, do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente do
Ministério das Relações Exteriores.
Art.
2º. Ficam, igualmente, alterados, na forma dos Anexos I - A e II - A deste
Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 76.154, de 26 de agosto de 1975, para
efeito de transpor, para a da Categoria Funcional de Agente de Serviços de
Engenharia, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do
Ministério das Relações Exteriores, empregos cujos ocupantes se habilitaram no
processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de
1975.
Art. 3º. Na aplicação do disposto
neste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes dos
Decretos números 75.986, de 17 de julho de 1975 e 76.154, de 26 de agosto de
1975, respectivamente.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de abril de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 20/4/1977, Página 43 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 61 Vol. 4 (Publicação Original)