Legislação Informatizada - Decreto nº 79.525, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.525, de 13 de Abril de 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulforosos - MATSULFUR pelo Decreto nº. 2.218, de 22 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 68, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.058-58,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR, pelo
Decreto nº 2.218, de 22 de janeiro de 1963, cujo artigo 1º passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº
1.058-58).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 45 Vol. 4 (Publicação Original)