Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977
Promulga o Convênio sobre Transporte Marítimo Brasil-República Democrática Alemã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 85, de 30 de novembro de 1976, o Convênio sobre Transporte Marítimo, celebrado entre o Brasil e a República Democrática Alemã, em Brasília, a 23 de julho de 1976; E havendo o referido Convênio entrado em vigor, definitivamente, na forma de seu Artigo XV, a 29 de Janeiro de 1977;
DECRETA:
Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão enteiramente como nele se contém.
Brasília, 15 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1977, Página 2003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 205 Vol. 2 (Publicação Original)