Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 79.279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977

Promulga o Convênio sobre Transporte Marítimo Brasil-República Democrática Alemã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 85, de 30 de novembro de 1976, o Convênio sobre Transporte Marítimo, celebrado entre o Brasil e a República Democrática Alemã, em Brasília, a 23 de julho de 1976; E havendo o referido Convênio entrado em vigor, definitivamente, na forma de seu Artigo XV, a 29 de Janeiro de 1977;

DECRETA:

Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão enteiramente como nele se contém.

Brasília, 15 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1977, Página 2003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 205 Vol. 2 (Publicação Original)