Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.186, DE 31 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 79.186, DE 31 DE JANEIRO DE 1977

Promulga o Convênio Internacional do Café de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 70, de 14 de setembro de 1976, o Convênio Internacional do Café de 1976, concluído em Londres a 03 de dezembro de 1975 e aberto à assinatura na sede das Nações Unidas, no período de 31 de janeiro a 31 de julho de 1976;

Havendo o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de setembro de 1976; E havendo o referido Convênio entrado em vigor, para o Brasil, a 1º de outubro de 1976; Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 04/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 4/2/1977, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 150 Vol. 2 (Publicação Original)