Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.159, DE 24 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.159, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 31, de 29 de outubro de 1976, a Convenção Internacional de Telecomunicações, concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973;
E havendo o instrumento brasileiro de retificação sido depositado junto ao Governo da Confederação Suíça em 30 de novembro de 1976;
E havendo a referida convenção entrado em vigor, de conformidade com o artigo 42, a 30 de novembro de 1976; Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1977, Página 2307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 134 Vol. 2 (Publicação Original)