Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.159, DE 24 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 79.159, DE 24 DE JANEIRO DE 1977

Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 31, de 29 de outubro de 1976, a Convenção Internacional de Telecomunicações, concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973;

     E havendo o instrumento brasileiro de retificação sido depositado junto ao Governo da Confederação Suíça em 30 de novembro de 1976;

     E havendo a referida convenção entrado em vigor, de conformidade com o artigo 42, a 30 de novembro de 1976; Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1977, Página 2307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 134 Vol. 2 (Publicação Original)