Legislação Informatizada - Decreto nº 79.056, de 30 de Dezembro de 1976 - Retificação

Decreto nº 79.056, de 30 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página 17.163, 4ª coluna, no artigo 3º,

ONDE SE LÊ :
II - Entidades Vinculadas e Supervisionadas:
3. (ilegível) das Pioneiras Sociais (FPS)

LEIA-SE:
II - Entidades Vinculadas e Supervisionadas:
3. Fundação das Pioneiras Sociais (FPS)

Na página 17.164, 3ª coluna, no artigo 14,

ONDE SE LÊ :
..prestar asisstência...

LEIA-SE:
..prestar assistência...

Na mesma coluna, no artigo 16,

ONDE SE LÊ :
..segurança de (ilegível) significativas da população.

LEIA-SE:
..segurança de parcelas significativas da população.

Na 4ª coluna no artigo 17,

ONDE SE LÊ :
..planos gerais e desenvolvimento regional.

LEIA-SE:
..planos gerais de desenvolvimento regional.

Na página 17.165, 1ª coluna, no artigo 25,

ONDE SE LÊ:
..Secretaria Nacional de Saúde e às atuais unidades...

LEIA-SE:
..Secretaria Nacional de Saúde e às suas atuais unidades...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1976, Página 178 (Retificação)