Legislação Informatizada - Decreto nº 79.056, de 30 de Dezembro de 1976 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 79.056, de 30 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página 17.163, 4ª coluna, no artigo
3º,
ONDE SE LÊ :
II - Entidades Vinculadas e Supervisionadas:
3. (ilegível) das Pioneiras Sociais (FPS)
LEIA-SE:
II - Entidades Vinculadas e Supervisionadas:
3. Fundação das Pioneiras Sociais (FPS)
Na página 17.164, 3ª coluna, no artigo
14,
ONDE SE LÊ :
..prestar asisstência...
LEIA-SE:
..prestar assistência...
Na mesma coluna, no artigo
16,
ONDE SE LÊ :
..segurança de (ilegível) significativas da
população.
LEIA-SE:
..segurança de parcelas significativas da
população.
Na 4ª coluna no artigo 17,
ONDE SE LÊ :
..planos gerais e desenvolvimento
regional.
LEIA-SE:
..planos gerais de desenvolvimento
regional.
Na página 17.165, 1ª coluna, no artigo
25,
ONDE SE LÊ:
..Secretaria Nacional de Saúde e às atuais
unidades...
LEIA-SE:
..Secretaria Nacional de Saúde e às suas atuais
unidades...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1976, Página 178 (Retificação)