Legislação Informatizada - Decreto nº 79.046, de 27 de Dezembro de 1976 - Retificação

Decreto nº 79.046, de 27 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre aplicação dos incentivos fiscais para o Desenvolvimento Florestal do País.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página 16.775, 4ª coluna, no parágrafo 3º do artigo 3º,

ONDE SE LÊ :
3º Os documentos mencionados nas alíneas "f" a "i" .. alterações ocorrereme...

LEIA-SE:
3º Os documentos mencionados nas alíneas "f" a "j" .. alterações ocorrerem...
 
Na página 16.776, 1ª coluna, no artigo 8º,

ONDE SE LÊ:
Art 8º ...Decreto-lei número... 1.376, de (ilegível) às previsões...
I - nos casos dos incisos II e III do artigo (ilegível) aos projetos...
LEIA-SE:
Art 8º...Decreto-lei número... 1.376, de 12 de dezembro de 1974, às previsões...
I - nos casos dos incisos II e III do artigo 7º, aos projetos...
 
Na 2ª coluna, no artigo 11,
ONDE SE LÊ:
X....benefícios fiscais conhecidos, a pessoas físicas....

LEIA-SE:
X....benefícios fiscais concedidos, a pessoas físicas....
 
Na página 16.777, 1ª coluna, no parágrafo 4º, do artigo 28,
ONDE SE LÊ :
4º O sócia administradora....

LEIA-SE:
4º A sócia administradora....

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1977, Página 178 (Retificação)