Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 79.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Outorga concessão à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1976, Página 16774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 774 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1977, Página 177 (Retificação)
Observação:
As Cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O.U de 28/12/1976, pág. 16775 .
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Município - Londrina (PR)
TELEVISÃO
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