Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.945, de 15 de Dezembro de 1976

EMENTA: Dispõe sobre a importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de consumo, maquinas e equipamentos, veículos e demais produtos de origem externa, por órgãos e entidades da administração federal direta e indireta e fundações supervisionadas, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1976, Página 16360 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 586 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Importação
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Arrendamento Mercantil
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Locação de bens
IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO - Máquinas, equipamentos, etc
ARRENDAMENTO MERCANTIL
VEÍCULOS - Importação
SIMILARES
LOCAÇÃO DE BENS
MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS, ETC - Importação
AUTARQUIAS FEDERAIS - Importação
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Importação
EMPRESA PÚBLICA - Importação
FUNDAÇÃO - Importação
BENS - Importação
CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
COMISSÃO COORDENADORA DOS NÚCLEOS DE ARTICULAÇÃO COM A INDÚSTRIA
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO
ESTADOS - Auxílio e Sbvenções
AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTADOS
DIVISAS CAMBIAIS - Contenção e controle