Legislação Informatizada - Decreto nº 78.941, de 15 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.941, de 15 de Dezembro de 1976
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha, no rio Grande, e localizadas em diversos Municípios dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b) do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 703.319-76,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de
terra e benfeitorias, com 38.017.5910ha (sessenta e oito mil, dezessete hectares
e dez centiares), de propriedade particular, situadas nos Municípios de Cardoso,
Icem, Indiaporã, Mira Estrela, Macedônia, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pontes
Gestal, Orindiúva, e Riolândia, no Estado de São Paulo e Campina Verde,
utapagipe, Iturama Fronteira Frutal e São Francisco de Sales, no Estado e Minas
Gerais, incluindo Ilhas no rio Grande e no rio Turvo, necessárias à formação do
reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha, localizada no rio Grande,
cuja concessão foi outorgada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, pelo
Decreto nº 68.214, de 11 de fevereiro de 1971.
Art. 2º. As áreas de
terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes
da planta de situação número AGV-CAD-712, aprovada por ato do Diretor Geral do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME
703.319-76 e assim descritas:
- Inicia no
ponto 128-02, situado na margem direita do rio Grande, Estado de Minas Gerais,
aproximadamente 2.600m a montante da Barragem da Usina Àgua Vermelha, na divisa
do Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP; segue por
uma cerca de divisa com rumo da projeção 16º54'NW, numa distância de 1.485,70m,
até o ponto 128-01; segue por uma cerca de divisa com rumo da projeção 56º25'NE,
numa distância de 478,30m, até o ponto 128-03, situado na margem do córrego Água
Vermelha; segue por esse córrego a montante, numa distância de 730,00m, até o
ponto 128-04, situado na margem deste mesmo córrego; segue por uma cerca de
divisa com rumo a projeção 82º41'SE, numa distância de 1.395,50m, até o ponto
128-05; segue por uma cerca de divisa em linha quebrada com os seguintes rumos e
distâncias: 02º06'NW por 477.50m, 02º29'NW por 46,00m, e 00º45'NE por 228,60m,
até o ponto 517-11; segue por uma cerca de divisa em linha quebrada com os
seguintes rumos e distância: 88º01'NW por 219,30m e 87º46'NW por 447,60m, até o
ponto 517-30, situado na margem do Córrego Água Vermelha; segue por este córrego
a montante, numa distância de 305,00m, até o ponto 517-02, situado na margem
deste córrego; segue por uma cerca de divisa com o rumo da projeção 54º24'NW,
numa distância de 576,00m, até a estaca MD 00, ponto inicial da poligonal de
desapropriação na cota 384,0m, confrontando do ponto 128-02 até a estaca MD 00
com o Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP; segue
pela curva de desapropriação na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das
estacas sentido a montante, até o ponto 970-9A, situado na lateral da faixa de
domínio da estrada estadual MG-262, em construção; atravessa a estrada e segue
pela curva de desapropriação na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das
estacas, até o ponto 970-7A, ponto máximo da desapropriação no Ribeirão do
Bonito, divisor dos Municípios de Iturama e Campina Verde; segue pela curva de
desapropriação, na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas até o
ponto 970-9B, situado na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262
na travessia do Ribeirão Bonito; segue pela curva de desapropriação na cota
384,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 968-6C, situado na
lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262; segue pela curva da
desapropriação, na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o
ponto 968-5C, situado na lateral da faixa de domínio estrada da MG-262, na
travessia do Córrego Bálsamo; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m,
na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-3747, onde faz um
degrau altimétrico passando da cota 384,0m, para a cota 385,0m, para fins de
remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 385,0m, na ordem numérica
crescente das estacas, até a estaca MD-3906 situada na lateral da faixa de
domínio da estrada estadual MG-262; segue pela curva da desapropriação na cota
385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 608-3A, ponto
máximo da desapropriação do Rio Verde, divisor dos Municípios de São Francisco
de Sales e Itapagipe; segue pela curva de desapropriação, na cota 385,0m, na
ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-4605 situada na lateral da
faixa de domínio da estrada estadual MG-262, na travessia do Rio Verde; segue
pela curva de desapropriação, cota 385,0m, na ordem numérica crescente das
estacas, até o ponto 731-01 situado na lateral da faixa de domínio da estrada
estadual NG-262; segue pela curva de desapropriação, na cota 385,0m, na ordem
numérica crescente das estacas, até o ponto 5216-1B, situado na lateral da faixa
de domínio da estrada estadual MG-262, na travessia do Córrego Pianco; segue
pela curva de desapropriação, na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das
estacas, até a estaca MD-5537, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota
385,0m, para a cota 386,0m, para fins de remanso; segue pela curva de
desapropriação, cota 386,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a
estaca MD-6023, situada na lateral da faixa de domínio da estrada estadual
MG-262, segue pela curva de desapropriação cota 388,0m, na ordem numérica
crescente das estacas até a estaca MD-6048, situada na lateral da faixa de
domínio da estrada MG-262m, na travessia do Ribeirão São Mateus, divisor dos
Municípios de Itapagipe e Frutal; segue pela curva de desapropriação, cota
388,0m, na ordem numérica crescente das estacas até a estaca MD-6333, onde faz
um degrau altimétrico, passando da cota 388,0m, para a cota 391,0m, para fins de
remanso; segue pela curva de desapropriação, cota 391,0m, na ordem numérica
crescente das estacas, até a estaca MD-6710, onde faz um degrau altimétrico,
passando da cota 391,0m, para a cota 392,0m, para fins de remanso; segue pela
curva de desapropriação, cota 392,0m, na ordem numérica crescente das estacas
até o ponto 630-3B, situado na lateral da faixa de domínio da rodovia BR-153
atravessa a rodovia e segue pela curva de desapropriação cota 392,0m, na ordem
numérica crescente das estacas, até o ponto 630-05A, situada na divisa do
Canteiro de Obras da Usina Marimbondo, na margem direita do rio Grande;
atravessa o Rio Grande até a sua margem esquerda até a estaca ME 6934, na cota
de domínio da desapropriação 392,0m, ponto máximo da desapropriação, na margem;
segue pela curva de desapropriação, cota 392,0m, na ordem numérica decrescente
das estacas, sentido a jusante pela Bacia do Rio Grande, atravessando a rodovia
BR-153, até a estaca ME 6915, situado na lateral da faixa de domínio da rodovia
BR-153; segue pela curva de desapropriação, cota 392,0m, na ordem numérica
decrescente das estacas, até a estaca ME 6242, onde faz um degrau altimétrico,
passando da cota 392,0m, para a cota 391,0m; segue pela curva de desapropriação
na cota 391,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a
estaca ME 6011, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 391,0m, para a
cota 388,0m, segue pela curva de desapropriação na cota 388,0m a jusante, na
ordem numérica decrescente das estacas até a estaca ME-5788, onde faz um degrau
altimétrico, passando da cota 388,0m, para a cota 386,0m; segue pela curva de
desapropriação na cota 386,0m, a jusante, na ordem decrescente das estacas até a
estaca ME-5458, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 386,0m, para a
cota 385,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 385,0m, a jusante, na
ordem numérica decrescente das estacas até a estaca ME-4324, onde faz um degrau
altimétrico, passando da cota 385,0m, para a cota 384,0m, segue pela curva de
desapropriação na cota 384,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das
estacas até a estaca ME-3820=TU-000 situado na confluência do Rio Turvo com o
Rio Grande; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, pela Bacia do Rio
Turvo, a montante, na ordem numérica crescente das estacas até a estaca TUD-808,
onde faz um degrau altimétrico, passando na cota 384,0m para a cota 385,0m, para
fins de remanso: segue pela curva de desapropriação na cota 385,0m, na ordem
numérica crescente das estacas, a montante, até a estaca TUD-995, onde faz um
degrau altimétrico, passando da cota 385,0m para a cota 387,0m, para fins
remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 387,0m, a montante, na ordem
numérica crescente das estacas até a estaca TUD-1092, ponto máximo da
desapropriação no Rio Turvo, divisor dos Municípios de Ponte Gestal e Riolândia;
atravessa o Rio Turvo até a sua margem esquerda da estaca TUE-1635, situado na
cota 387,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 387,0m, a jusante, na
ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca TUE-1547, onde faz um
degrau altimétrico, passando da cota 387,0m para a cota 385,0m; segue pela curva
de desapropriação na rota 385,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das
estacas até a estaca TUE-1365, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota
385,0m para a cota 384,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, a
jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca
TUE-000=ME-3819, situado na confluência do Rio Turvo com o Rio Grande na sua
margem esquerda. Segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m pela Bacia do
Rio Grande, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca
ME-3235=MHD-000, situado na confluência do Ribeirão Marinheiro com o Rio Grande;
segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m pela Bacia do Ribeirão
Marinheiro a montante, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MH
997, ponto máximo da desapropriação nesse Ribeirão, divisor dos Municípios de
Macedônia e Cardoso segue pela curva de desapropriação na cota 384-0m, a
jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca
MHE-000-ME-3234, situado na confluência do Ribeirão Marinheiro com o Rio Grande,
na sua margem esquerda; segue pela curva de desapropriação, a jusante, pela
bacia do Rio Grande na cota 384,0m na ordem numérica decrescente das estacas,
até a estaca ME-000, situada na margem direita do córrego lageado, na cota
384,0m, ponto inicial da poligonal de desapropriação na margem esquerda do Rio
Grande; segue pelo córrego lageado a jusante, numa distância de 3.208m,
confrontando com o Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. -
CESP, Usina de Água Vermelha, até o ponto 202-3, situado na margem esquerda do
Rio Grande, aproximadamente a 920,00m a montante da Barragem da Usina de Água
Vermelha; atravessa o Rio Grande até a sua margem direita no ponto 128-02, onde
teve o início esta descrição.
Art.
3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma
da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei
número 2.766, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse
das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1976, Página 16358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 580 Vol. 8 (Publicação Original)