Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.936, de 10 de Dezembro de 1976
EMENTA: Prorroga prazo para o arrolamento e a avaliação de bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 575 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE RAIDODIFUSÃO - Bens
RADIODIFUSÃO
BENS DA UNIÃO
EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - Bens
RADIODIFUSÃO
BENS DA UNIÃO
EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - Bens