Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.936, de 10 de Dezembro de 1976

EMENTA: Prorroga prazo para o arrolamento e a avaliação de bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 575 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE RAIDODIFUSÃO - Bens
RADIODIFUSÃO
BENS DA UNIÃO
EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - Bens