Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 33, de 7 de maio de 1976, o Convênio de Cooperação Turística concluído entre o Brasil e o Peru em Lima, a 7 de Novembro de 1975; E havendo o referido Convênio entrado em vigor ,por troca de notas a 5 de novembro de 1976;

DECRETA:

Que o Convênio apenso por copia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 29 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)