Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
havendo o Congresso Nacional aprovado pelo
Decreto Legislativo n.º 33, de 7 de maio de 1976, o Convênio de Cooperação
Turística concluído entre o Brasil e o Peru em Lima, a 7 de Novembro de 1975; E
havendo o referido Convênio entrado em vigor ,por troca de notas a 5 de novembro
de 1976;
DECRETA:
Que o Convênio apenso por copia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 29 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)