Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.689, de 9 de Novembro de 1976
EMENTA: Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 76.702, de 1º de dezembro de 1975, as empresas Compagnie Générale de Geophysique e Companhia Brasileira de Geofísica para operarem no mar territorial do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1976, Página 14871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS ESTRANGEIRAS - Autorizações
COMPAGNIE GÉNÉRALE DE GEOPHYSIQUE
COMPAHIA CIENTÍFICAS (mar territorial)
PETROBRÁS - Perfurações Marítimas (contratos c/ barcos estransgeiros)
MAR TERRITORIAL
COMPAGNIE GÉNÉRALE DE GEOPHYSIQUE
COMPAHIA CIENTÍFICAS (mar territorial)
PETROBRÁS - Perfurações Marítimas (contratos c/ barcos estransgeiros)
MAR TERRITORIAL