Legislação Informatizada - Decreto nº 78.689, de 9 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.689, de 9 de Novembro de 1976

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 76.702, de 1º de dezembro de 1975, as empresas Compagnie Générale de Geophysique e Companhia Brasileira de Geofísica para operarem no mar territorial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 607.090-75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de novembro de 1977 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 76.702, de 1º de dezembro de 1975, às empresas Compagnie Générale de Geophisique , francesa, e Companhia Brasileira de Geofísica, para execução de levantamentos sismográficos, gravimétricos e magnetométricos no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando a embarcação especializada M/V Dauphin de Cherbourg , de bandeira francesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

     Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Art. 1º e vigorará até 30 de novembro de 1977, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Arnaldo Rodrigues Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1976, Página 14871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)