Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.676, de 8 de Novembro de 1976
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins do imposto de renda das pessoas jurídicas do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 215 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas Jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Lucro Tributáveis - Deduções
MINISTÉRIO DO TRABALHO (atribuições)
INSTITUTO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
TRABALHADOR - Alimentação
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Lucro Tributáveis - Deduções
MINISTÉRIO DO TRABALHO (atribuições)
INSTITUTO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
TRABALHADOR - Alimentação
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS