Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 78.622, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, às agências do Banco do Brasil S.A., instaladas juntos ás repartições aduaneiras, para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1976, Página 14235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 111 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AGÊNCIA BANCÁRIA - Banco do Brasil (BB) - Entreposto Aduaneiro - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Sábado - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
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