Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.335, de 30 de Agosto de 1976

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, situados em municípios do Estado da Bahia, necessários às obras de construção dos oleodutos e Gasodutos Refinaria Landulpho Alves - RLAM-COPENE - Petroquímica do Nordeste S.A. Mataripe-Candeias e Terminal Ferroviário de Candeias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1976, Página 11495 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 353 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1976, Página 12010 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
SERVIDÃO - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS - Imóveis