Legislação Informatizada - Decreto nº 78.312, de 26 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.312, de 26 de Agosto de 1976
Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.
Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos bancos operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-lei nº 1.376 e presidida por representantes da Secretaria da receita Federal.
Art. 2º. O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo
Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1976, Página 11378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 336 Vol. 6 (Publicação Original)