Legislação Informatizada - Decreto nº 78.312, de 26 de Agosto de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 78.312, de 26 de Agosto de 1976

Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.

     Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos bancos operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-lei nº 1.376 e presidida por representantes da Secretaria da receita Federal.

     Art. 2º. O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1976, Página 11378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 336 Vol. 6 (Publicação Original)