Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.155, de 2 de Agosto de 1976
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Independência do Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA