Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.155, de 2 de Agosto de 1976

EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Independência do Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA