Legislação Informatizada - Decreto nº 78.155, de 2 de Agosto de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 78.155, de 2 de Agosto de 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Independência do Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785. de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.105 de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a
partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.139,
de 5 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 6 subsequente, à
Rádio Independência do Paraná Ltda., para executar na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional.
§ 1º A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº
71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de
Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas
segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem
como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)