Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.017, DE 12 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.017, DE 12 DE JULHO DE 1976
Promulga o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos do Brasil e da Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 3 de dezembro de 1973, o acordo e da Fauna e da Flora dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, assinado entre os dois países em Bogotá, a 20 de junho de 1973;
E devendo o referido Acordo entrar em vigor, definitivamente de conformidade com seu artigo 7º, a 18 de julho de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1976, Página 9369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)