Legislação Informatizada - Decreto nº 77.893, de 23 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.893, de 23 de Junho de 1976
Dclara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A. - FASA, para lavrar fosforita no município de Iguassú, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63 parágrafo 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declara a caducidade da
concessão outorgada à Fosforita Olinda S. A. - FASA para lavrar fosforita no
lugar denominado Sitio Trauiras, Distrito e Município de Igarassu, Estado de
Pernambuco, pelo seguinte Decreto (ilegível) maio de 1963(DNPM 2.588-59).
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1976, Página 8783 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 507 Vol. 4 (Publicação Original)